Com base no disposto no Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo federal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.

Nos termos da LGPD, dados pessoais sensíveis, como os relativos à saúde e à vida sexual do titular, podem ser tratados para fins sanitários.

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Comentário rápido

Certo. Dados pessoais sensíveis relacionados à saúde podem ser tratados para fins de tutela da saúde (que inclui fins sanitários), e essa é uma das bases legais que dispensa o consentimento, conforme Art. 11, II, ‘f’.

Comentário longo

Este item está correto. Ele menciona o tratamento de dados sensíveis (como saúde e vida sexual) para fins sanitários. A LGPD, no Art. 11, inciso II, alínea ‘f’, prevê uma base legal específica para a tutela da saúde: Art. 11, II “sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (…) f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;” A tutela da saúde abrange, sim, os fins sanitários. E essa base legal permite o tratamento de dados sensíveis relacionados à saúde sem o consentimento, desde que realizado exclusivamente pelos atores mencionados (profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária).”
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