Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.

O tratamento de dados sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular quando for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador.

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Certo. O cumprimento de obrigação legal ou regulatória é, sim, uma base legal que permite o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular, de acordo com o Art. 11, II, ‘a’.

Comentário longo

Este item está correto. Assim como no item anterior, ele se refere a uma base legal para o tratamento de dados pessoais sensíveis que dispensa o consentimento. O Art. 11, inciso II, alínea ‘a’, estabelece essa possibilidade: Art. 11, II “sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;” Isso significa que se uma lei ou regulamento impõe ao controlador a necessidade de tratar dados sensíveis, esse tratamento pode ser realizado sem a necessidade de obter o consentimento do titular. É uma base legal similar à do Art. 7º, II (para dados comuns), mas aplicada especificamente aos dados sensíveis.”
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