Certo. A proteção da vida ou da incolumidade física é uma das bases legais para o tratamento de dados sensíveis que dispensa o consentimento do titular, conforme Art. 11, II, ‘e’.
Este item está correto. Ele trata de uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis que dispensa a necessidade de consentimento do titular. O Art. 11 da LGPD lista as hipóteses para o tratamento de dados sensíveis. O inciso II deste artigo apresenta as situações em que o tratamento pode ocorrer sem o consentimento. A alínea ‘e’ é clara: Art. 11, II
“sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (…) e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;” Portanto, em situações de emergência onde a vida ou a segurança física de alguém está em risco, o tratamento de dados sensíveis é permitido sem a necessidade de obter o consentimento prévio. Essa é uma base legal importante e frequentemente cobrada.”