Este item está errado. Ele afirma que dados anonimizados serão considerados dados pessoais para fins da LGPD independente se a anonimização possa ser revertida ou não. Isso contradiz o Art. 12 da LGPD: Art. 12
“Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.” A regra geral é que dados anonimizados não são dados pessoais. Eles só voltam a ser considerados dados pessoais se a anonimização for revertida ou puder ser revertida com esforços razoáveis. A afirmação de que são considerados dados pessoais “independente se a anonimização possa ser revertida ou não” está incorreta, pois a reversibilidade é justamente o fator determinante para que um dado anonimizado volte a ser considerado pessoal.”