Acerca da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), julgue o item subsecutivo.

Os dados que forem anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados independente se a anonimização possa ser revertida ou não.

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Certo

Certo

Certo

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Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

Errado. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais para fins da LGPD, a menos que a anonimização possa ser revertida (Art. 12).

Comentário longo

Este item está errado. Ele afirma que dados anonimizados serão considerados dados pessoais para fins da LGPD independente se a anonimização possa ser revertida ou não. Isso contradiz o Art. 12 da LGPD: Art. 12 “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.” A regra geral é que dados anonimizados não são dados pessoais. Eles só voltam a ser considerados dados pessoais se a anonimização for revertida ou puder ser revertida com esforços razoáveis. A afirmação de que são considerados dados pessoais “independente se a anonimização possa ser revertida ou não” está incorreta, pois a reversibilidade é justamente o fator determinante para que um dado anonimizado volte a ser considerado pessoal.”
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