Certo. O exercício regular de direitos em processos (judicial, administrativo, etc.) é uma base legal que permite o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular (Art. 11, II, ‘d’).
Este item está correto. Ele afirma que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular quando for indispensável para o exercício regular de direitos em processos (contrato, judicial, administrativo). Esta é outra hipótese de tratamento de dados sensíveis sem consentimento, prevista no Art. 11, inciso II, alínea ‘d’: Art. 11, II
“sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (…) d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);” Assim como para dados comuns (Art. 7º, VI), o exercício regular de direitos em processos é uma base legal que dispensa o consentimento, e o Art. 11 estende essa possibilidade para dados sensíveis, dada a indispensabilidade para a defesa dos direitos.”