Julgue o próximo item, relativos à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados atualizada).

Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.

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Certo. O cumprimento de obrigação regulatória é uma das bases legais que permite o tratamento de dados pessoais (Art. 7º, II).

Comentário longo

Este item está correto. Ele afirma que o tratamento de dados pessoais é permitido em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador. Esta é uma das bases legais expressamente previstas no Art. 7º, inciso II, da LGPD: Art. 7º “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;” Essa base legal se aplica quando uma lei ou regulamento impõe ao controlador a necessidade de tratar determinados dados pessoais. É uma base legal forte e independente do consentimento do titular.
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