Este item está errado. Ele afirma que o consentimento para o tratamento de dados pessoais deve ser fornecido necessariamente por escrito. No entanto, o Art. 8º da LGPD oferece alternativas: Art. 8º
“O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.” A lei permite que o consentimento seja dado por escrito ou por outro meio que comprove a manifestação de vontade do titular. Exemplos de “outro meio” podem incluir um clique em uma caixa de seleção em um site, uma gravação de voz, ou qualquer outra forma inequívoca de demonstrar a concordância. A exigência de ser “necessariamente por escrito” está incorreta. É importante notar que, se for por escrito, deve estar em cláusula destacada (Art. 8º, § 1º).”