Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e suas atualizações, na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei n.º 14.129/2021, julgue o item subsecutivo.

Se um consumidor expressamente consentir que uma empresa privada faça tratamento de seus dados pessoais e, posteriormente, solicitar a eliminação desses dados, a referida empresa estará desobrigada de eliminar esses dados, em qualquer hipótese, tendo em vista o consentimento inicial.

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Errado. O consentimento inicial não desobriga a empresa de atender ao direito de eliminação dos dados solicitado pelo titular, salvo as hipóteses de conservação previstas na lei (Art. 16).

Comentário longo

Este item está errado. A questão sugere que o consentimento inicial torna a empresa “desobrigada de eliminar esses dados, em qualquer hipótese”, mesmo após o titular solicitar a eliminação. Isso contraria o direito do titular à eliminação dos dados pessoais, previsto no Art. 18, inciso VI, da LGPD. Embora o tratamento realizado sob o amparo do consentimento antes de sua revogação seja ratificado (Art. 8º, § 5º), a revogação do consentimento e o pedido de eliminação são direitos do titular que, em regra, levam ao término do tratamento (Art. 15, III) e à eliminação dos dados (Art. 16). As únicas hipóteses em que os dados podem ser conservados após o término do tratamento estão listadas no Art. 16 (cumprimento de obrigação legal/regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro respeitando a lei, ou uso exclusivo do controlador com dados anonimizados). O consentimento inicial, por si só, não é uma base para conservar os dados após o pedido de eliminação, a menos que se enquadre em uma das exceções do Art. 16. A afirmação “em qualquer hipótese” torna o item incorreto.
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