Errado. O consentimento, quando obtido de forma válida (livre, informado, inequívoco, para finalidades determinadas), é uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais (Art. 7º, I).
Este item está errado. A afirmação de que “O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais” é falsa. O consentimento, quando obtido de acordo com os requisitos da LGPD (livre, informado, inequívoco, para finalidades determinadas – Art. 8º), é uma das bases legais que autoriza o tratamento de dados pessoais. O Art. 7º, inciso I, é explícito: Art. 7º
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;” Portanto, o consentimento por si só (no sentido de ser a base legal utilizada) é suficiente para autorizar o tratamento para as finalidades para as quais foi dado, desde que válido. A questão parece tentar confundir, talvez sugerindo que apenas o consentimento não basta sem observar os princípios, mas a afirmação literal de que ele “não autoriza” está incorreta.”