Redija um texto dissertativo acerca do controle externo da administração pública brasileira, identificando o titular desse controle e abordando as suas especificidades nas esferas de governo federal, estadual e municipal.
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O controle externo da administração pública brasileira tem como titular principal o Congresso Nacional. Este exerce a fiscalização com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
No âmbito federal, o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, com o TCU. Nos estados, os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) fiscalizam. Para municípios, a Câmara Municipal, auxiliada pelos TCEs ou Tribunais de Contas dos Municípios existentes. É vedada a criação de novos órgãos de contas municipais, garantindo a uniformidade do controle.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo é o titular do controle externo da administração pública brasileira. Para realizar essa tarefa, ele conta com o auxílio dos tribunais de contas.
Na esfera federal, a responsabilidade de auxiliar o Congresso Nacional é do Tribunal de Contas da União. De forma geral, os tribunais de contas dos estados são os órgãos que prestam auxílio às assembleias legislativas e às câmaras municipais no controle dos gastos dos estados e dos municípios, respectivamente.
Existem, no entanto, três estados da Federação que dispõem de tribunais de contas dos municípios: Goiás, Bahia e Pará. Nesses três estados, o tribunal de contas do estado presta auxílio à assembleia legislativa para realizar o controle das despesas estaduais, enquanto os tribunais de contas dos municípios prestam auxílio a todas as câmaras municipais no controle das despesas dos municípios localizados naqueles estados.
Por fim, existem dois municípios que possuem tribunais de contas próprios: Rio de Janeiro e São Paulo. Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro presta auxílio à Assembleia Legislativa fluminense e a todas as câmaras municipais do estado do Rio de Janeiro, à exceção da Câmara Municipal da capital carioca, que é auxiliada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A mesma situação ocorre em São Paulo.

![]() | De acordo com a letra pura da Constituição, essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; |
![]() | O TCU pode sustar diretamente os atos impugnados, comunicando a decisão às duas Casas do Congresso Nacional: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; |
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![]() | Constituição Federal - Art. 31, § 4º
Esse parágrafo deixa claro que a Constituição proíbe a criação de qualquer tipo de tribunal, conselho ou órgão de contas específico para os municípios. A fiscalização das contas municipais é realizada pelo controle externo, que é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Tribunais de Contas dos Municípios. |
![]() | Controle Externo das Contas MunicipaisO controle externo das contas municipais é regulamentado da seguinte forma:
Portanto, a fiscalização das contas municipais é realizada com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Tribunais de Contas dos Municípios já existentes, mas não pode haver a criação de novos conselhos ou órgãos de contas municipais. |
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![]() | Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):
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![]() | Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):
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![]() | Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; (…) VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido]; |
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![]() | Entes federativos são:
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![]() | De acordo com o princípio da simetria, as competências dadas ao TCU são dadas, também:
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