Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado.

Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.

Fernanda, caso tenha se sentido ofendida por ter sido destratada, poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a União, devendo comprovar o dolo ou a culpa de Bruno para eventualmente lograr êxito na ação.

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Comentário rápido

A primeira parte está correta: Fernanda pode processar a União. Contudo, ela não precisa comprovar o dolo ou a culpa de Bruno. A responsabilidade da União (Estado) por atos de seus agentes no exercício da função é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa do agente para que a vítima seja indenizada.
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