Certo. Esta questão é idêntica à anterior. O Art. 15 lista as hipóteses de término do tratamento. O Art. 16 autoriza a conservação dos dados após o término para fins de estudo por órgão de pesquisa, garantindo a anonimização sempre que possível (Art. 16, II). A questão está correta.
Este item está correto. Conforme observado nos comentários rápidos, esta questão é idêntica à anterior. Ela também trata do término do tratamento de dados (Art. 15) e das hipóteses de conservação (Art. 16). A afirmação de que os dados são eliminados após o término, mas podem ser conservados para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização, está correta e prevista no Art. 16, inciso II, da LGPD: Art. 16
“Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: (…) II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;” É comum em provas de concurso a repetição de itens ou a apresentação de itens muito semelhantes em diferentes contextos (como a questão anterior que mencionava NBR ISO 27005 e esta que menciona alterações da LGPD, mas o conteúdo sobre a LGPD é o mesmo). O importante é identificar a base legal correta na LGPD e verificar se a afirmação da questão está alinhada com ela.”