Errado. A LGPD exige o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (Art. 14, § 1º), e não de ambos os pais.
Este item está errado. Ele afirma que a LGPD exige o consentimento de ambos os pais para o tratamento de dados de crianças. No entanto, o Art. 14, § 1º, que estabelece a regra do consentimento para dados de crianças, é claro ao dizer: Art. 14, § 1º
“O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” (Grifo meu) A lei exige o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, não sendo necessário o consentimento de ambos os pais. Essa é uma distinção importante e frequentemente cobrada em provas para verificar a atenção do candidato ao texto da lei.”