Errado. O Art. 14, § 1º, da LGPD exige o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, e não de ambos os pais.
Este item está errado. A questão afirma que o tratamento de dados de crianças e adolescentes requer o consentimento de ambos os pais ou do responsável legal. No entanto, o Art. 14, § 1º, da LGPD é explícito ao exigir o consentimento de “pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”: Art. 14, § 1º
“O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Portanto, o consentimento de apenas um dos pais já é suficiente, ou do responsável legal, se for o caso. A exigência de consentimento de ambos os pais não está prevista na LGPD.