Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsequente.

Para o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, é necessário o consentimento de ambos os pais ou, na falta deles, do responsável legal.

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Errado. O Art. 14, § 1º, da LGPD exige o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, e não de ambos os pais.

Comentário longo

Este item está errado. A questão afirma que o tratamento de dados de crianças e adolescentes requer o consentimento de ambos os pais ou do responsável legal. No entanto, o Art. 14, § 1º, da LGPD é explícito ao exigir o consentimento de “pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”: Art. 14, § 1º “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Portanto, o consentimento de apenas um dos pais já é suficiente, ou do responsável legal, se for o caso. A exigência de consentimento de ambos os pais não está prevista na LGPD.
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