Julgue o item subsequente, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).

Ainda que seja para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador do dado, o titular deve consentir previamente a sua utilização.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

Errado. O cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II) é uma das bases legais que dispensa a necessidade de consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais comuns.

Comentário longo

Este item está errado. Ele afirma que, mesmo para cumprimento de obrigação regulatória, o titular deve consentir previamente. Isso contradiz diretamente o Art. 7º, inciso II, da LGPD, que estabelece o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais comuns: Art. 7º “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;” Quando o tratamento é necessário para cumprir uma lei ou regulamento, a base legal é a própria norma, e o consentimento do titular é dispensado. A obrigação legal/regulatória é uma alternativa ao consentimento, não uma situação que exige consentimento além da obrigação.”
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