Certo. O Art. 8º exige que o consentimento seja por escrito ou outro meio que demonstre a vontade, e a definição de consentimento na LGPD implica que seja livre, informado e inequívoco.
Este item está correto. Ele descreve as características do consentimento válido e a forma como ele pode ser manifestado, combinando o conceito de consentimento com o que está no Art. 8º. Embora a definição completa de consentimento (“manifestação de vontade livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”) esteja no Art. 5º (que não está no seu recorte, mas é fundamental), o Art. 8º reforça a necessidade de que o consentimento se refira a “finalidades determinadas” (§ 4º) e que não haja “vício de consentimento” (§ 3º), o que implica que ele deve ser livre, informado e inequívoco. Além disso, o Art. 8º, caput, confirma a forma: Art. 8º
“O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.” Portanto, o item está alinhado com os requisitos e a forma do consentimento na LGPD.”