Concurso: TCE-RJ 2022 – Técnico

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Matéria(s): Controle Externo

Texto motivador:

Pedido da banca:

Redija um texto dissertativo acerca do controle externo da administração pública brasileira, identificando o titular desse controle e abordando as suas especificidades nas esferas de governo federal, estadual e municipal.

Resolução rápida:

Texto por:

O controle externo da administração pública brasileira tem como titular principal o Congresso Nacional. Este exerce a fiscalização com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

No âmbito federal, o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, com o TCU. Nos estados, os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) fiscalizam. Para municípios, a Câmara Municipal, auxiliada pelos TCEs ou Tribunais de Contas dos Municípios existentes. É vedada a criação de novos órgãos de contas municipais, garantindo a uniformidade do controle.

Resolução (banca):

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo é o titular do controle externo da administração pública brasileira. Para realizar essa tarefa, ele conta com o auxílio dos tribunais de contas.

Na esfera federal, a responsabilidade de auxiliar o Congresso Nacional é do Tribunal de Contas da União. De forma geral, os tribunais de contas dos estados são os órgãos que prestam auxílio às assembleias legislativas e às câmaras municipais no controle dos gastos dos estados e dos municípios, respectivamente.

Existem, no entanto, três estados da Federação que dispõem de tribunais de contas dos municípios: Goiás, Bahia e Pará. Nesses três estados, o tribunal de contas do estado presta auxílio à assembleia legislativa para realizar o controle das despesas estaduais, enquanto os tribunais de contas dos municípios prestam auxílio a todas as câmaras municipais no controle das despesas dos municípios localizados naqueles estados.

Por fim, existem dois municípios que possuem tribunais de contas próprios: Rio de Janeiro e São Paulo. Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro presta auxílio à Assembleia Legislativa fluminense e a todas as câmaras municipais do estado do Rio de Janeiro, à exceção da Câmara Municipal da capital carioca, que é auxiliada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A mesma situação ocorre em São Paulo.

Fichas de Estudos

QCs: 1
Fiscalizar e controlar diretamente atos o executivo-01

De acordo com a letra pura da Constituição, essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

O TCU pode sustar diretamente os atos impugnados, comunicando a decisão às duas Casas do Congresso Nacional:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

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QCs: 1
Proibido tribunais conselhos municipios-01

Constituição Federal - Art. 31, § 4º

"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Esse parágrafo deixa claro que a Constituição proíbe a criação de qualquer tipo de tribunal, conselho ou órgão de contas específico para os municípios. A fiscalização das contas municipais é realizada pelo controle externo, que é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Tribunais de Contas dos Municípios.

Controle Externo das Contas Municipais

O controle externo das contas municipais é regulamentado da seguinte forma:

  • Art. 31, § 1º:

    "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

Portanto, a fiscalização das contas municipais é realizada com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Tribunais de Contas dos Municípios já existentes, mas não pode haver a criação de novos conselhos ou órgãos de contas municipais.

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QCs: 1
Sujeitos Controle Externo-01

Sujeitos ativos (quem realiza o CEX):

  • Congresso Nacional
  • TCU

Sujeitos passivos (quem vai ‘sofrer’ o CEX):

  • administradores
    • das entidades da administração direta e indireta
    • das organizações sociais
    • das concessionárias de serviços públicos
  • pessoas físicas ou jurídicas
    • inclusive sucessores, até o limite do patrimônio transferido

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

(…)

VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal [XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido];

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QCs: 1
Diferença entre TCM e TC dos M

Entes federativos são:

  • a União
  • o DF
  • os Estados
  • os Municípios

De acordo com o princípio da simetria, as competências dadas ao TCU são dadas, também:

  • ao Tribunal de Contas do DF
  • aos Tribunais de Contas Estaduais
    • cuidam das contas de seus estados e de seus municípios, exceto nos casos abaixo
  • aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCs dos M)
    • Só existem três. Eles cuidam das contas de todos os municípios dos Estados abaixo:
  • aos Tribunais de Contas Municipais (TCMs)
    • Só existem dois. Eles cuidam apenas das contas dos MUNICÍPIOS:
      • de São Paulo
      • do Rio de Janeiro

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