Certo. A execução de contrato do qual o titular seja parte, a pedido dele, é uma base legal válida para o tratamento de dados pessoais (Art. 7º, V).
Este item está correto. Ele afirma que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado a pedido do titular quando necessário para a execução de um contrato do qual ele seja parte. Esta é outra base legal prevista no Art. 7º, inciso V, da LGPD: Art. 7º
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;” Essa base legal permite que empresas e outras entidades tratem dados necessários para cumprir um contrato com o titular (como dados de entrega para um e-commerce, dados de pagamento para um serviço, etc.) ou para realizar ações pré-contratuais solicitadas pelo titular (como enviar uma proposta comercial).”