Concurso:

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Matéria(s): Controle Externo

Texto motivador:

Pedido da banca:

Redija um texto a respeito de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, respondendo ao questionamento do item 1 e atendendo ao que se pede nos itens 2 e 3.

1 De acordo com a Constituição Federal de 1988, a quem compete realizar as fiscalizações dos tipos contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta? [valor: 6,00 pontos]

2 Discorra, de forma detalhada, sobre os principais aspectos avaliados nas fiscalizações dos tipos contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. [valor: 6,50 pontos]

3 Discorra, de forma detalhada, sobre os principais aspectos avaliados na fiscalização do tipo operacional. [valor: 6,50 pontos]

Resolução rápida:

Texto por:

O controle externo fiscaliza a gestão pública, garantindo probidade e transparência. Sua abrangência inclui diversos tipos de fiscalização da administração federal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e entidades da administração direta e indireta, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é exercida pelo Congresso Nacional. Ele atua com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 71, “caput”, e inciso IV da CF/1988 detalham essa competência. É essencial ao controle público. Essa fiscalização abrange todos os Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

A fiscalização contábil verifica a conformidade dos registros e demonstrações. Ela assegura a fidedignidade das informações financeiras e patrimoniais. A fiscalização financeira analisa a arrecadação de receitas e a execução de despesas, bem como a gestão de recursos públicos federais. Ela busca a regularidade na aplicação dos valores públicos. A fiscalização orçamentária avalia a execução do orçamento e o cumprimento das leis orçamentárias. Ela busca a aderência aos planos governamentais. Por fim, a fiscalização patrimonial examina a gestão dos bens públicos. Ela visa à proteção e à correta utilização do patrimônio da União. Todos esses tipos buscam a legalidade e a legitimidade dos atos.

A fiscalização operacional, também conhecida como de desempenho, foca na avaliação da economicidade, eficiência e efetividade da gestão. A economicidade verifica a aquisição de recursos com menor custo e qualidade. Ela assegura que os meios sejam obtidos de forma vantajosa para o Estado. A eficiência analisa a relação entre insumos e produtos, otimizando processos. Ela busca a melhor utilização dos recursos disponíveis para alcançar objetivos. A efetividade mede o alcance dos resultados e impactos desejados pelas ações. Ela avalia se os programas governamentais realmente cumprem suas finalidades. Esta fiscalização identifica desvios e propõe recomendações para melhorias. Seu objetivo é agregar valor, fornecendo novas análises e percepções. Assim, contribui para uma administração pública mais eficaz e responsável.

Resolução (banca):

1 De acordo com o disposto no art. 70 da Constituição Federal de 1988 (CF), a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Assim, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71 da CF, e dos órgãos de controle interno de cada um dos poderes.

2 Os principais aspectos avaliados nas fiscalizações dos tipos contábil, financeira, orçamentária e patrimonial são as verificações de conformidade e legalidade no que se refere a lançamentos e escrituração contábil, execução orçamentária, gerência financeira e guarda e administração patrimonial, e até mesmo aspectos relativos a licitações e contratos administrativos, planejamento e execução de obras públicas, arrecadação das receitas e execução das despesas, entre outros. Em suma, essas fiscalizações têm foco na avaliação da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública.

3 Os principais aspectos avaliados na fiscalização do tipo operacional são a eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão pública. Por meio da avaliação de políticas, programas, projetos, atividades e sistemas governamentais ou de órgãos e unidades jurisdicionados, a fiscalização operacional busca identificar os gargalos no desempenho da administração pública, de modo a melhorar esses três aspectos.

Quesito 2.1
0 – Não abordou o quesito OU forneceu resposta incorreta.
1 – Mencionou apenas a competência do Congresso Nacional, mediante controle externo, OU apenas a competência do sistema de controle interno de cada poder.
2 – Abordou a competência do Congresso Nacional, mediante controle externo, E a competência do sistema de controle interno de cada poder.

Quesito 2.2
0 – Não abordou o quesito OU forneceu resposta incorreta.
1 – Limitou-se a apenas mencionar aspecto(s) em apreço (legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública), SEM detalhar sua resposta.
2 – Abordou de forma incompleta os aspectos em apreço, fornecendo algum detalhamento a sua resposta.
3 – Discorreu de forma completa sobre os aspectos em apreço E detalhou sua resposta.

Quesito 2.3
0 – Não abordou o quesito OU forneceu resposta incorreta.
1 – Limitou-se a apenas mencionar aspecto(s) em apreço (eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública), SEM detalhar sua resposta.
2 – Abordou de forma incompleta os aspectos em apreço, fornecendo algum detalhamento a sua resposta.
3 – Discorreu de forma completa sobre os aspectos em apreço E detalhou sua resposta.

Fichas de Estudos

QCs: 7

Operacional = êêê...

  • Economicidade
  • Eficiência
  • Efetividade

Sinônimo: auditoria de desempenho.

A Auditoria de Programas ou Auditoria de Desempenho foca na avaliação da execução de programas e projetos governamentais, bem como na aplicação de recursos públicos. Embora tenha semelhanças com a Auditoria Operacional, seu foco é mais específico em programas e projetos governamentais.

De acordo com a ISSAI 100:

Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

Vale a pena complementar o conceito com a ISSAI 300:

Definição de auditoria operacional

    1. A auditoria operacional, como realizada pelas EFS, é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
    2. A auditoria operacional visa a fornecer novas informações, análises ou percepções e, quando apropriado, recomendações para aperfeiçoamento. As auditorias operacionais oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao:
    • proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas perspectivas);
    • tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas;
    • proporcionar uma visão independente e autorizada ou uma conclusão baseada em evidência de auditoria;
    • fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

QCs: 1
Quais são as competências privativas do TCU-01

São as do art. 71 da CF/1988.

Elas se dividem em competências de:

  • Prestação de Contas; e
  • Fiscalização.

Vou deixar aqui o art. 71 todo para leitura, porque ele cai demais da conta em provas que cobram controle externo.

Vou destacar as partes que eu considero mais importantes.

Cada inciso está nos nossos cartões de controle externo, com questões de concurso para fixação!

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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QCs: 1
Fiscalizar e controlar diretamente atos o executivo-01

De acordo com a letra pura da Constituição, essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

O TCU pode sustar diretamente os atos impugnados, comunicando a decisão às duas Casas do Congresso Nacional:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

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QCs: 4
Natureza das Fiscalizações COFOP-01

COFOP!

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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QCs: 3
Exercido pelo Congresso auxiliado pelo TCU-01

Atenção: esta palavra-chave é muito importante!

→ EXERCIDO!

O controle externo é uma atividade exercida PELO PODER LEGISLATIVO, com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas.

Veja o caput do art. 70 da Constituição Federal de 1988:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

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