Concurso: Carol 2025 - Concurso Estilo Cebraspe

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Texto motivador:

Pedido da banca:

Com base na Lei n.º 14.133/2021, redija um texto dissertativo respondendo ao que se pede a seguir:

Explique a regra geral para a subcontratação em contratos administrativos, indicando a condição essencial para sua realização. [valor: 1,50 pontos]

Indique como a Administração Pública pode controlar ou restringir a subcontratação, mencionando instrumentos legais aplicáveis. [valor: 1,50 pontos]

Cite e justifique uma vedação expressa à subcontratação prevista na Lei nº 14.133/2021. [valor: 1,00 pontos]

Resolução rápida:

Texto por:

A Lei n.º 14.133/2021 permite subcontratar partes do objeto. A condição essencial é a autorização prévia da Administração, sendo que o contratado deve respeitar o limite autorizado.

A Administração controla a subcontratação por regulamento ou edital. Ela pode estabelecer critérios, limites ou mesmo proibir a prática de subcontratar. Isso se dá conforme peculiaridades do objeto contratado.

A Lei n.º 14.133/2021 veda subcontratação com vínculo entre agentes públicos e particulares. Inclui laços técnicos, comerciais ou familiares (até terceiro grau). Essa vedação evita conflitos, nepotismo e garante moralidade administrativa.

Resolução (banca):

1. Regra geral e condição essencial:

A Lei n.º 14.133/2021 permite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que haja autorização prévia da Administração Pública. O contratado deve respeitar o limite autorizado para cada caso, não podendo subcontratar todo o objeto do contrato.

2. Controle e restrição pela Administração:

A Administração pode controlar, vedar ou condicionar a subcontratação por meio do regulamento ou do edital de licitação, estabelecendo critérios, limites ou até proibindo a prática, conforme as peculiaridades do objeto contratado.

3. Vedação expressa e justificativa:

É vedada a subcontratação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista, civil ou familiar (até o terceiro grau) com dirigentes ou agentes públicos ligados ao contrato. Essa vedação visa evitar conflitos de interesse, nepotismo e garantir a moralidade e a impessoalidade nas contratações públicas.

Fichas de Estudos

QCs: 8
Subcontratação e seus limites-01

Pode haver subcontratação em contratações públicas, sabia?

Pois é.

Só que há alguns limites!

Limites da Subcontratação (art. 122):

  1. A subcontratação deve ser autorizada pela APU.
  2. A capacidade técnica deve ser comprovada por documentação.
  3. Regulamento/edital podem vedar, restringir ou condicionar a subcontratação.
  4. É vedada subcontratação de pessoas ou empresas com vínculos técnicos, comerciais, econômicos, financeiros, trabalhistas, civis, ou familiares (até terceiro grau) com dirigentes/agentes públicos.

É importante ler diretamente da Lei 14.133/2021!

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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