Concurso:

Anotações: 0

Texto motivador:

O Estado, para realizar a sua função administrativa, que consiste em atender concretamente os interesses da coletividade, pode organizar-se administrativamente da forma e do modo que melhor lhe aprouver, obedecendo às limitações e aos princípios constitucionais. Para tanto, adota uma organização administrativa a partir da divisão de sua administração pública.

Pedido da banca:

Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo, atendendo ao que se pede a seguir.

1 Discorra sobre as características que diferenciam a administração direta e a indireta, apresentando três exemplos de entidades da administração direta e três exemplos de entidades da administração indireta

2 Explique de que maneira o Estado pode adotar a centralização e a descentralização como formas de realização da função administrativa.

Resolução rápida:

Texto por:

A organização administrativa distingue direta e indireta, formas estatais. A direta atua sem personalidade jurídica, como Presidência e Ministérios. A indireta detém personalidade. Exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas. Essas estruturas concretizam a função administrativa do Estado.

A centralização é a execução direta da função pelo próprio Estado. A descentralização transfere competências a outras entidades e pode ocorrer de duas formas: 1) por outorga, criando-se nova entidade, transferindo a titularidade do serviço; 2) por delegação, transferindo-se a execução, mantendo-se a titularidade estatal.

Resolução (banca):

A administração direta ou centralizada compreende as competências e os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como a parte administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. As entidades que compõem a administração direta são União, estados, Distrito Federal e municípios, que atuam por meio de seus órgãos. A entidade União atua por meio de seus órgãos: Presidência da República, Ministérios, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunais Federais, dentre outros. De acordo com a doutrina, a diferença principal entre as entidades políticas da administração direta e as entidades administrativas da administração indireta é que aquelas possuem autonomia política, decorrente de sua capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovem na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.

 

Também poderá ser considerado que a administração indireta ou descentralizada é composta exclusivamente por pessoas administrativas, entidades de direito público e privado. Todas estas têm personalidade jurídica própria e autonomia e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução. As entidades da administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica e encontram-se vinculadas aos órgãos da administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, aquelas que prestam serviços públicos ou serviços de interesse público são as autarquias e as fundações; aquelas que exploram a atividade econômica são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Compõem a administração pública indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. Uma segunda diferença relevante é o fato de os entes que compõem a administração direta serem instituídos e terem suas atribuições definidas pela própria Constituição Federal de 1988. Por sua vez, os entes da administração indireta surgem a partir da administração direta, criados ou autorizados por meio de lei específica, a qual, em regra, preverá sua área de atuação, em respeito ao princípio da especialização.

A função administrativa é realizada de forma centralizada quando desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, estado, Distrito Federal e município), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Assim atua a administração pública direta, que é o próprio Estado.

A função administrativa é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce indiretamente, por meio de entidades administrativas que o Estado cria para esse fim específico e que integrarão a sua administração pública indireta. O Estado também pode adotar a descentralização por: colaboração e cooperação.

Fichas de Estudos

QCs: 1

Centralização é quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes que compõem a administração direta.

Nessa forma de organização, os serviços são prestados pelos órgãos do próprio Estado, sem a intermediação de outras pessoas jurídicas, mantendo todas as funções dentro da mesma estrutura estatal.

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QCs: 1
Outorga - Delegação

Colaboração

  • Execução de serviço público
  • PF ou PJ
  • Contrato ou ato
  • Poder público mantém a titularidade do serviço

Serviço

  • Execução de serviço público
  • PJDPúb ou PJDPri
  • Lei, autorização legislativa ou lei + registro
  • Poder público entrega a titularidade do serviço

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QCs: 1

Isso cai para caramba! Muito MESMO. Se eu fosse você, salvaria este Cartão de Memória ®!

  • Por outorga / serviços / técnica
    • Para a administração indireta
  • Por delegação / colaboração
    • Particulares em colaboração com a administração pública
      • Concessão
      • Permissão
      • Autorização
  • Territorial/geográfica
    • Territórios

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QCs: 2
Administração pública indireta

Autarquias: São entidades autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas. Exemplos incluem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Fundações Públicas: São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Um exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Empresas Públicas: São entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas pelo poder público para a exploração de atividades econômicas. O capital é inteiramente público. Um exemplo é a Caixa Econômica Federal.

Sociedades de Economia Mista: São empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao poder público, mas que admitem a participação de capital privado. Um exemplo é a Petrobras.

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QCs: 1
Administração pública direta - Exemplos

Administração direta é o conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do governo de um país, estado ou município, sendo diretamente subordinados à autoridade central do Poder Executivo. No Brasil, a administração direta é composta por:

  1. Presidência da República - No âmbito federal, inclui a Presidência e seus ministérios.
  2. Governos Estaduais - Incluem as secretarias estaduais e outros órgãos diretamente subordinados aos governadores.
  3. Prefeituras Municipais - Incluem as secretarias municipais e outros órgãos diretamente subordinados aos prefeitos.

Esses órgãos são responsáveis pela execução das políticas públicas e pela prestação de serviços à população, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo governo

A administração direta não se limita apenas ao Poder Executivo; ela também existe nos outros poderes, como o Legislativo e o Judiciário. Cada poder possui sua própria estrutura administrativa direta, responsável por suas funções específicas. Aqui está uma visão geral:

  1. Poder Legislativo:
    • Administração Direta: Inclui as estruturas administrativas das câmaras legislativas, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal no âmbito federal, bem como as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais. Esses órgãos são responsáveis pela elaboração de leis e pela fiscalização do Executivo.
  2. Poder Judiciário:
    • Administração Direta: Compreende os diversos tribunais e suas estruturas administrativas, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça estaduais, entre outros. Cada tribunal possui uma estrutura administrativa que lida com questões de gestão interna, recursos humanos, tecnologia, entre outros.

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