No ano de 2024, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou a ocorrência de 278.299 focos de incêndio no território nacional. Com vistas a fortalecer e intensificar as atividades de prevenção e combate de incêndios florestais, o IBAMA pretende contratar uma empresa prestadora de serviço contínuo de motorista, a fim de atender o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO).
Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação aplicável à contratação do referido serviço, redija um texto dissertativo acerca dessa contratação. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Explique a modalidade de licitação que deve ser adotada na situação em questão, mencionando suas características e a justificativa para sua adoção. [valor: 8,50 pontos]
2 Indique as sucessivas fases do processo licitatório na modalidade de licitação a ser adotada. [valor: 5,00 pontos]
3 Apresente o conceito de serviço contínuo e explique, fundamentadamente, se é permitida a prorrogação de contratos cujo objeto seja serviço dessa natureza. [valor: 5,50 pontos]
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A modalidade de licitação adequada é o pregão eletrônico. Ele se aplica a bens e serviços comuns, buscando menor preço ou maior desconto. Sua adoção é obrigatória para autarquias federais como o IBAMA.
As fases do processo licitatório são: preparatória e edital. Seguem-se apresentação de propostas, julgamento e habilitação. Por fim, há a fase recursal e a homologação do processo.
Serviço contínuo é aquele cuja interrupção compromete a administração. Sua necessidade estende-se por mais de um exercício financeiro. A prorrogação é permitida, respeitando vigência decenal e edital. As condições e preços devem permanecer vantajosos para a administração.
A modalidade de licitação adequada para o objeto do contrato é o pregão eletrônico (pregão), cujo procedimento é definido na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022. Essa modalidade licitatória deve ser adotada sempre que a administração pública for adquirir bens e serviços comuns, devendo utilizar como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto (artigo 6.º, incisos XIII e XLI, da Lei n.º 14.133/2021).
Por força de lei, o pregão sempre será escolhido quando o objeto da contratação tiver padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (artigo 29 da Lei n.º 14.133/2021).
Ademais, por expressa disposição regulamentar, é obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais (artigo 1.º, § 1.º, do Decreto n.º 10.024/2019). Como o IBAMA é uma autarquia federal em regime especial, essa obrigatoriedade lhe é aplicável. No âmbito federal, o pregão eletrônico tem o procedimento definido na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, prevalecendo o disposto no art. 17 da Lei n.º 14.133/2021, que prevê as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.
Definem-se como serviços contínuos aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da administração pública e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. Conforme o art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.
![]() | Conceito do art. 6º da NLL: XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; |
![]() | Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
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![]() | Palavras-chave:
De acordo com o art. 6º da NLL: XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; |
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![]() | Na NLL, é o rito comum (art. 17) Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. |
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![]() | NÃO é o pregoeiro, mas, sim, a autoridade competente. Pregoeiro pode:
Autoridade competente:
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![]() | Errado. O pregoeiro verá as outras propostas que atendam ao edital. |
![]() | Lei 10.520/2002, Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; |
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![]() | Dica quente: Pr8p8sta = No mínimo 8 dias úteis.
Isso. cai. muito. |
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![]() | Sim. Você vai aprender sobre SRP no assunto de SRP aqui no curso, mas já dá para adiantar isso! Registro de PRE-ÇOS:
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![]() | NLL, art. 6º: XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; |
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![]() | SUPER PREGÃO ELETRÔNICO! Facilitou a vida da administração pública brasileira. Definição do Pregão Eletrônico:
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