Concurso:

Anotações: 0

Texto motivador:

No ano de 2024, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou a ocorrência de 278.299 focos de incêndio no território nacional. Com vistas a fortalecer e intensificar as atividades de prevenção e combate de incêndios florestais, o IBAMA pretende contratar uma empresa prestadora de serviço contínuo de motorista, a fim de atender o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO).

Pedido da banca:

Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação aplicável à contratação do referido serviço, redija um texto dissertativo acerca dessa contratação. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 Explique a modalidade de licitação que deve ser adotada na situação em questão, mencionando suas características e a justificativa para sua adoção. [valor: 8,50 pontos]

2 Indique as sucessivas fases do processo licitatório na modalidade de licitação a ser adotada. [valor: 5,00 pontos]

3 Apresente o conceito de serviço contínuo e explique, fundamentadamente, se é permitida a prorrogação de contratos cujo objeto seja serviço dessa natureza. [valor: 5,50 pontos]

Resolução rápida:

Texto por:

A modalidade de licitação adequada é o pregão eletrônico. Ele se aplica a bens e serviços comuns, buscando menor preço ou maior desconto. Sua adoção é obrigatória para autarquias federais como o IBAMA.

As fases do processo licitatório são: preparatória e edital. Seguem-se apresentação de propostas, julgamento e habilitação. Por fim, há a fase recursal e a homologação do processo.

Serviço contínuo é aquele cuja interrupção compromete a administração. Sua necessidade estende-se por mais de um exercício financeiro. A prorrogação é permitida, respeitando vigência decenal e edital. As condições e preços devem permanecer vantajosos para a administração.

Resolução (banca):

A modalidade de licitação adequada para o objeto do contrato é o pregão eletrônico (pregão), cujo procedimento é definido na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022. Essa modalidade licitatória deve ser adotada sempre que a administração pública for adquirir bens e serviços comuns, devendo utilizar como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto (artigo 6.º, incisos XIII e XLI, da Lei n.º 14.133/2021).

Por força de lei, o pregão sempre será escolhido quando o objeto da contratação tiver padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (artigo 29 da Lei n.º 14.133/2021).

Ademais, por expressa disposição regulamentar, é obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais (artigo 1.º, § 1.º, do Decreto n.º 10.024/2019). Como o IBAMA é uma autarquia federal em regime especial, essa obrigatoriedade lhe é aplicável. No âmbito federal, o pregão eletrônico tem o procedimento definido na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, prevalecendo o disposto no art. 17 da Lei n.º 14.133/2021, que prevê as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.

Definem-se como serviços contínuos aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da administração pública e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. Conforme o art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.

Fichas de Estudos

QCs: 1

Conceito do art. 6º da NLL:

XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Ou seja, para configuração de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

  1. Os trabalhadores devem estar presentes no local do contratante durante a prestação dos serviços.
  2. Os recursos humanos e materiais não podem ser utilizados simultaneamente para outros contratos.
  3. O contratante deve ter o direito de fiscalizar a gestão dos recursos humanos alocados ao contrato.

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QCs: 1
Serviços contínuos conceito-01

Palavras-chave:

  • atividade administrativa
  • permanente ou prolongada

De acordo com o art. 6º da NLL:

XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

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QCs: 0

Na NLL, é o rito comum (art. 17)

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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QCs: 0

NÃO é o pregoeiro, mas, sim, a autoridade competente.

Pregoeiro pode:

  • Receber propostas e lances
    • aceitá-las e classificá-las…
  • Habilitar e adjudicar objeto ao vencedor.

Autoridade competente:

  • Homologa.

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QCs: 0
Habilitação-lances-orais-4-01

Errado.

O pregoeiro verá as outras propostas que atendam ao edital.

Lei 10.520/2002,

Art. 4º,

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

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QCs: 0

Dica quente: Pr8p8sta

=

No mínimo 8 dias úteis.

 

Isso. cai. muito.

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QCs: 1
Pregão eletrônico objetivos-01

Sim. Você vai aprender sobre SRP no assunto de SRP aqui no curso, mas já dá para adiantar isso!

Registro de PRE-ÇOS:

  • PREGÃO
  • CONCORRÊNCIA

NLL, art. 6º:

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

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QCs: 4
Pregão - valor e critérios-01
  • Menor preço, ou
  • Maior desconto

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QCs: 1
Pregão eletrônico objetivos-01

SUPER PREGÃO ELETRÔNICO!

Facilitou a vida da administração pública brasileira.

Definição do Pregão Eletrônico:

    • O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada pela Administração Pública para a aquisição de bens e serviços comuns.
    • Foi instituído pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
  • Objetivos do Pregão Eletrônico:
    • Ampliar a competitividade:
      • Permite a participação de um maior número de fornecedores, independentemente de sua localização geográfica.
      • Facilita a inclusão de micro e pequenas empresas no processo licitatório.
    • Reduzir custos:
      • Aumenta a transparência e a competitividade, o que tende a reduzir os preços ofertados.
      • Diminui os custos operacionais da Administração Pública, uma vez que o processo é realizado de forma eletrônica, eliminando a necessidade de deslocamentos e de documentação física.
  • Vantagens:
    • Transparência:
      • O processo é realizado em ambiente virtual, permitindo maior controle e fiscalização.
      • As propostas e lances são registrados eletronicamente, garantindo a rastreabilidade das informações.
    • Agilidade:
      • Reduz o tempo de realização da licitação em comparação com outras modalidades.
      • A fase de lances permite ajustes rápidos e dinâmicos das propostas pelos fornecedores.
    • Eficiência:
      • Aumenta a eficiência administrativa ao simplificar procedimentos e reduzir burocracias.
      • Promove a economicidade ao buscar a melhor proposta em termos de preço e qualidade.

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