Concurso: Carol 2025 - Concurso Estilo Cebraspe

Anotações: 0
Matéria(s): Lei 8.112/1990
Assunto(s): Requisição

Texto motivador:

Simulado de Discursiva — Estilo CEBRASPE, mas feito pela Carol em 9/6/2025.

Tema: Requisição Administrativa (Lei nº 8.112/1990)

Situação-problema:

Em razão de um desastre ambiental que atingiu severamente determinada região, o órgão X da Administração Pública Federal declarou estado de emergência. Para garantir a prestação ininterrupta dos serviços públicos essenciais vinculados ao órgão, o servidor João, em exercício em localidade diversa, foi temporariamente transferido para atuar na região afetada, ocupando função correlata à sua. O deslocamento de João se deu por decisão da Administração e vigorou por 45 dias.

Pedido da banca:

Com base nos arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990 e em seus conhecimentos sobre requisição administrativa e outros institutos de mobilidade do servidor público, discorra sobre:

a) O conceito e a natureza jurídica da requisição administrativa no âmbito da Lei nº 8.112/1990, distinguindo-a de remoção e redistribuição;

b) A forma de remuneração de João nesse período, considerando a legislação;

c) O efeito da requisição administrativa sobre o cargo de origem do servidor;d) A possibilidade (ou não) de efeitos retroativos financeiros no caso.

Sua resposta deverá abordar fundamentos legais, doutrinários e eventuais orientações jurisprudenciais pertinentes ao tema.

INSTRUÇÕES:

Seja objetivo e utilize linguagem clara, demonstrando domínio técnico do tema.

Sua resposta deve ter entre 20 e 30 linhas.

Aponte diretrizes legais, conceitos e diferenciações relevantes, citando, quando necessário, o texto da lei e doutrina.

Resolução rápida:

Texto por:

Resolução (banca):

Espelho de resposta da Carol

Tema: Requisição Administrativa (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

 

a) Conceito e natureza jurídica da requisição administrativa, distinguindo-a de remoção e redistribuição

Requisição administrativa é o deslocamento temporário de servidor público para exercer atividades em outro órgão ou entidade, dentro da Administração Pública, em casos de calamidade, emergência, ou na ausência eventual/temporária de servidor ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/1990.

Tem natureza transitória e excepcional, não implicando vacância, nem desligamento do cargo de origem.

Diferenças:

  • Remoção (art. 36): deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro, sem mudança de vínculo ou órgão, podendo ser de ofício, a pedido, ou por motivo de saúde.
  • Redistribuição (art. 37): deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão ou quadro, com reciprocidade de interesse e compatibilidade.
    • Requisição: distingue-se por ser motivada por necessidade temporária e por não implicar afastamento definitivo do servidor de seu órgão de origem.
  • Substituição (art. 38): trata da designação para substituir ocupante de cargo/função de direção, chefia ou assessoramento.

 

b) Remuneração do servidor requisitado conforme previsto em lei

  • Até 30 dias de requisição, o servidor pode optar por uma das remunerações (a do cargo de origem ou da nova função, se esta for diferenciada).
  • Após 30 dias, passa a receber o “acúmulo proporcional” em relação aos dias excedentes, ou seja, recebe diferença proporcional.
  • A redação do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 veda retroatividade financeira para os primeiros 30 dias da requisição.

c) Efeito da requisição sobre o cargo de origem do servidor

O servidor não é afastado do cargo de origem, permanecendo vinculado ao órgão de lotação.

O cargo de origem não fica vago, de modo que não se produz vacância nem se abre possibilidade de provimento.

d) Possibilidade de efeitos retroativos financeiros

  • Não há efeito retroativo financeiro para a remuneração do servidor nos primeiros 30 dias de requisição (§ 1º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990).
  • Apenas após 30 dias, o servidor tem direito à diferença proporcional pelo acúmulo temporal da requisição.
  • Eventuais pagamentos feitos em desacordo com essa regra são considerados indevidos.

Fundamentação e Doutrina/Jurisprudência:

Artigos 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990.

De acordo com a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles), a requisição administrativa tem caráter temporário, excepcional e vinculação ao interesse público.

Pontos-chave para atribuição de nota:

  • Conceituação correta e diferenciação entre requisição, remoção e redistribuição: até 2 pontos
  • Remuneração no período de requisição, nos termos da lei: até 2 pontos
  • Efeito sobre o cargo de origem: até 1 ponto
  • Não retroatividade dos efeitos financeiros: até 1 ponto
  • Citação de fundamentos legais/doutrinários/jurisprudenciais: até 1 ponto

Estruturação e clareza textual: até 1 ponto

Total: 8 pontos

Anotações sobre esta discursiva:

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