No que se refere à auditoria governamental, julgue o item a seguir.

O desempenho objetivo e efetivo da auditoria governamental pressupõe a independência das entidades de auditoria em relação aos entes auditados, ainda que apenas de forma funcional e organizacional.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Comentário rápido

Esta já caiu em concurso de TCU (em 2010)!

Isto é o que diz a Seção 5 da Declaração de Lima:

2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.

Por que é importante as ISC terem independência?

ISC (EFS) só podem desempenhar suas tarefas de forma objetiva e efetiva quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

  1. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as ISC (EFS) devem ter independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  2. A criação das ISC (EFS) e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação.
    • Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a ISC (EFS) realize auditorias.

Isto é o que diz a Seção 5 da Declaração de Lima:

  1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
  2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas.
  3. A criação das Entidades Fiscalizadoras Superiores e o estabelecimento do grau de independência necessário deve estar previsto na Constituição; detalhes podem ser estabelecidos na legislação. Particularmente, é importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e no mandato para que a Entidade Fiscalizadora Superior realize auditorias.
EFS - independência-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

plugins premium WordPress