Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, julgue o item a seguir, com referência à descentralização de créditos orçamentários e financeiros.

A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX.

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Comentário rápido

Questão ridícula, né? Quem é que fica decorando números da Tabela de Eventos?

Aliás: a Tabela de Eventos existe justamente para nos ajudar a não ter que decorar números e realizar procedimentos contábeis complicados!

Comentário longo

Mas enfim… a banca cobrou.

Nesse caso, a resposta está no Manual do SIAFI (estamos em 2025, isso não mudou, okay?):

4.7.1.1 – É a movimentação de créditos orçamentários iniciais ou adicionais entre UO integrantes de Ministérios/Órgãos distintos, realizada por meio de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO-NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX.

4.7.1.2 – A anulação de Descentralização Externa de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.

De todo modo, ficam três conhecimentos realmente importantes que podem cair em mais provas, aqui:

  • a Tabela de Eventos tem seis dígitos (vimos isso no módulo do SIAFI do AFOmaria);
  • os créditos podem ser cancelados mediante NC; e
  • NC serve para movimentação de CRÉDITOS, não transferência financeira.

O que é a nota de movimentação de crédito (NC)?

Em primeiro lugar: não confunda movimentação de CRÉDITO com transferência FINANCEIRA. Transferência financeira é transferência do DINHEIRO (pagamento): e isso é feito com a Ordem Bancária.

De acordo com o Manual do SIAFI, o objetivo da NC é permitir o registro da movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

A ANULAÇÃO de descentralização EXTERNA de créditos começa com o evento “30”, na Tabela de Eventos.

A anulação INTERNA é a movimentação de créditos orçamentários ou adicionais entre UG do próprio Ministério/Órgão/Entidade, realizada por meio de NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX.

Classe 30.0.XXX => Movimentação de Crédito

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