Acerca do funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), julgue o item a seguir.

O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária.

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O DARF destina-se à ARRECADAÇÃO por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de tributos federais e demais receitas que tenham como contribuintes os órgãos e entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional (TRANSFERÊNCIA de recursos intra-SIAFI).

O que são o DAR e o DARF?

A diferença está no "F", de "FEDERAL".

A diferença entre o DAR e o DARF é que o DAR é o documento emitido pelos Estados e Municípios, enquanto o DARF é emitido na esfera Federal.

O DARF destina-se à ARRECADAÇÃO por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de tributos federais e demais receitas que tenham como contribuintes os órgãos e entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional (TRANSFERÊNCIA de recursos intra-SIAFI).

DAR e DARF, portanto, são documentos de RECEITAS.

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