Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Para ser imputado como ato de improbidade administrativa praticado contra associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo a referida entidade deve ter sido subsidiada pelo erário em montante não inferior a 50% da sua receita anual.

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Para responsabilizar associação civil sem fins lucrativos, não é exigido que esta receba pelo menos 50% da receita anual do erário; basta qualquer subsídio de recurso público.
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