Julgue o item a seguir, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, culposa ou dolosamente, para a prática de ato de improbidade.

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A Lei de Improbidade Administrativa só responsabiliza terceiros (não agentes públicos) se houver indução ou concurso doloso, não por culpa (negligência). Assim, indução ou concurso apenas doloso é punível.

PARTICULARES são sujeitos à LIA?

Também serão considerados sujeitos praticantes de atos de improbidade particulares que atuarem em conjunto com agentes públicos.
ISTO CAI DEMAIS: o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa: apenas quando houver também a responsabilização de um agente público.
Para ser considerado improbo, o particular deve ter atuado conjuntamente com “agentes públicos”:(i) induzindo o agente público ao cometimento do ato de improbidade,(ii) concorrendo com ele para sua prática ou(iii) se beneficiando do ato ilegal – seja direta ou indiretamente.

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