Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo como referência essa situação hipotética e as disposições da Constituição Federal de 1988, da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativas aos atos de tabeliães e registradores oficiais, julgue o item a seguir.

O Estado responderá objetivamente pelo ato do registrador oficial que causar dano a terceiro, assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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Perfeito! O Estado responde diretamente e sem necessidade de provar culpa (objetivamente) pelos danos que o registrador causar a terceiros no exercício de sua função. Depois de indenizar a vítima, o Estado tem o direito de cobrar do registrador o valor pago, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
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