Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

Nos casos em que o réu tenha sido condenado criminalmente por erro judiciário, o trânsito em julgado da sentença condenatória impede que o Estado seja responsabilizado civilmente pelo referido ato judicial.

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Pelo contrário! Se houve um erro judiciário que levou a uma condenação criminal injusta, e essa condenação não pode mais ser revertida (trânsito em julgado), o Estado pode e deve ser responsabilizado civilmente pelos danos (materiais e morais) causados à pessoa injustamente condenada.
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