Um fornecedor prestou um serviço, ocorreu a aferição e ateste da nota fiscal enviada para a administração pública, mas o ente não realizou o pagamento até o dia 31 de dezembro do respectivo ano.
Nessa situação hipotética,
Questão boa, de gabarito A:
A) em 31 de dezembro do ano em que o fornecedor prestou o serviço, a obrigação será inscrita automaticamente em restos a pagar processados.
Certo! É caso de RP processado, porque ocorreu a aferição e ateste da nota fiscal, faltando apenas o pagamento.
B) no momento do registro no balanço financeiro, no exercício da prestação do serviço, haverá o reconhecimento de uma receita orçamentária.
Errado.
No momento da inscrição, haverá o registro de uma DESPESA orçamentária. RP está relacionado às despesas públicas, não às receitas.
Lembrando que no momento do pagamento o termo certo é “dispêndio extraorçamentário”.
C) ocorrerá o registro em restos a pagar com prescrição interrompida em 31 de dezembro do ano da prestação do serviço.
Restos a pagar com prescrição interrompida é caso de DEA, não de restos a pagar.
O credor (ou seja, o fornecedor do bem ou do serviço) procura receber pelo bem ou pelo serviço prestado depois que os Restos a Pagar foram cancelados.
Nesse caso, como o empenho foi cancelado, deverá haver um novo empenho em exercício diferente daquele em que ocorreu a prestação do serviço ou a entrega do bem. A despesa será empenhada, liquidada e paga à conta de DEA!
Este é o conceito legal de restos a pagar com prescrição interrompida: despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
D) em 31 de dezembro do ano em que o fornecedor prestou o serviço, a obrigação será inscrita automaticamente em restos a pagar não processados.
Errado. Será inscrita em RPP, como vimos na Letra A.
E) no momento do pagamento, no exercício subsequente, haverá o registro de uma despesa orçamentária.
Errado.
Na inscrição = despesa orçamentária.
No pagamento = dispêndio extraorçamentário.
O pagamento dos RPs é despesa orçamentária ou dispêndio extraorçamentário?
O pagamento ocorrerá em outro momento, durante algum período de exercícios que não àquele do empenho (dependendo de cada caso). Quando ocorrer o pagamento dos Restos a Pagar, portanto, acontecerá um dispêndio extraorçamentário. |
A inscrição dos RPs é despesa orçamentária ou dispêndio extraorçamentário?
A inscrição da despesa em Restos a Pagar ocorrerá no dia 31 de dezembro do exercício em que a despesa foi empenhada. Essa inscrição será despesa orçamentária. |
Qual é o caso de DEA relacionado aos restos a pagar?
Primeiro caso de DEA: o credor (ou seja, o fornecedor do bem ou do serviço) procura receber pelo bem ou pelo serviço prestado depois que os Restos a Pagar foram cancelados. | |
Nesse caso, como o empenho foi cancelado, deverá haver um novo empenho em exercício diferente daquele em que ocorreu a prestação do serviço ou a entrega do bem. A despesa será empenhada, liquidada e paga à conta de DEA! | |
Este é o conceito legal de restos a pagar com prescrição interrompida: despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. |
O que são os restos a pagar processados?
Se a despesa foi empenhada e foi totalmente liquidada, falta apenas o pagamento. Esse é o fenômeno dos Restos a Pagar Processados (ou seja, são as despesas liquidadas, porém não pagas). |
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