Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.

A Lei n.º 14.230/2021 revogou a seção que tratava dos atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

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A seção sobre improbidade por benefício financeiro ou tributário indevido foi revogada pela Lei 14.230/2021 — não cabe mais aplicar essa parte.
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