Certo. O tratamento de dados de crianças exige consentimento específico de um dos pais ou responsável legal (Art. 14, § 1º), e o controlador deve fazer esforços razoáveis para verificar esse consentimento (Art. 14, § 5º). A questão está correta.
Este item está correto e aborda o tratamento de dados pessoais de crianças, tema regulado pelo Art. 14 da LGPD. A lei estabelece que o tratamento de dados de crianças deve ser realizado em seu melhor interesse (Art. 14, caput). Para o tratamento de dados de crianças (menores de 12 anos), a regra geral é a necessidade de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Isso está no Art. 14, § 1º: Art. 14, § 1º
“O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Além disso, a lei impõe ao controlador a responsabilidade de verificar se esse consentimento foi realmente dado pelo responsável. O Art. 14, § 5º, determina: Art. 14, § 5º “O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.” Portanto, a questão descreve corretamente os requisitos para o tratamento de dados de crianças, incluindo a necessidade de consentimento de um dos pais/responsável e o dever do controlador de verificar essa autorização.”