Concurso:

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Texto motivador:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública contratante, especialmente designados para tanto, conforme requisitos estabelecidos em lei, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes para o exercício de tal atribuição.

Pedido da banca:

Nesse contexto, analise o papel do fiscalizador do contrato, à luz do mencionado Diploma Legal, enfrentando, especificamente, os seguintes pontos:

a) Indique se existem requisitos legais para que determinado servidor efetivo ou empregado público pertencente a quadro permanente da Administração Pública possa ser designado fiscal do contrato e, em caso positivo, especifique-os.

b) Avalie a possibilidade de responsabilização civil objetiva de terceiro contratado para a aludida finalidade e a viabilidade de contratação de terceiro eximir a responsabilidade do agente público designado como fiscal do contrato.

Resolução rápida:

Texto por:

Sim, existem requisitos tratados na Lei n.º 14.133/2021 para alguém ser fiscal do contrato: o servidor efetivo ou empregado público é preferencialmente designado; ele deve ter atribuições ligadas a licitações e contratos e deve ter formação compatível ou qualificação atestada. Além disso, conflito de interesses com licitantes ou contratados é impedimento para ser fiscal.

O terceiro contratado responde objetivamente pela veracidade das informações prestadas e firma termo de confidencialidade. Porém, sua contratação não exime o fiscal de sua responsabilidade, que permanece nos limites das informações recebidas.

Resolução (banca):

Fichas de Estudos

QCs: 12
Fiscal do contrato - auxiliado-01

1. Auxílio de órgãos de assessoramento

  • Apoio jurídico e de controle interno: o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da APU.
  • Esses órgãos devem dirimir dúvidas e fornecer informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.

 

Isso está no art. 117:

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

2. Contratação de terceiros

  • O fiscal do contrato deve ser um representante da APU.
  • É permitida a contratação de terceiros para auxiliar e subsidiar o fiscal com informações pertinentes.

 

I. Responsabilidade e compromissos do terceiro contratado

  • A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas.
  • O terceiro contratado deverá firmar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • O terceiro contratado não poderá exercer atribuições próprias e exclusivas do fiscal do contrato.

 

II. Responsabilidade do fiscal do contrato

  • A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

 

Isso se encontra no art. 117:

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

Ver este Cartão de Memória na área de perguntas e respostas →

QCs: 1
Requisitos agentes-01
  • Requisitos:
    • Serem preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos
    • As atribuições devem ser relacionadas a licitações e contratos
    • Deve ter formação compatível ou qualificação atestada
    • Deve ser impedido por conflito de interesses (para Evitar favorecimento ilícito a parentes ou empresas relacionadas).

Lei 14.133/2021:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

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