Na qualidade de analista de engenharia, redija um texto dissertativo, com base na Lei n.º 14.133/2021, a respeito do projeto básico que deve ser elaborado como uma das fases da licitação de contrato de obras públicas. Em seu texto, faça o que se pede a seguir.
1 Defina projeto básico de engenharia e discorra sobre os seus objetivos. [valor: 20,00 pontos]
2 Cite quatro elementos técnicos e legais que devem estar contidos no projeto básico. [valor: 27,50 pontos]
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O projeto básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes. Ele define e dimensiona a obra, assegurando viabilidade técnica e ambiental. Permite avaliar custo, métodos e prazo de execução do empreendimento. Seu objetivo é fundamentar licitações de obras públicas de forma precisa e clara.
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, o projeto básico exige alguns elementos. Inclui levantamentos topográficos e soluções técnicas detalhadas. Também identifica tipos de serviços e materiais a usar. Por fim, deve conter o orçamento detalhado da obra. Esses dados garantem a clareza do objeto licitado.
1 Conforme o art. 6.º da Lei n.º 14.133/2021, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para se definir e dimensionar uma obra ou serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação a ser elaborada com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares; o projeto básico deve assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
2 O projeto básico deve conter os seguintes elementos:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião de elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos na lei em questão.

![]() | ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO E agora o que diz a NLL, art. 6º, sobre projeto básico: XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei; |
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|
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