Visando a dividir internamente o serviço de análise de inúmeras situações verificadas em auditorias realizadas ao longo do primeiro quadrimestre de 2022 em órgãos e entidades da União, seu superior hierárquico distribui a você, auditor(a) federal de Controle Externo do TCU, dados referentes a quatro situações, requerendo que sua análise sobre a regularidade ou não de tais situações se ativesse apenas aos critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000).
As situações a serem analisadas à luz da LRF são as seguintes:
1ª SITUAÇÃO) o Município Alfa está prestes a firmar convênio de transferência voluntária de recursos da União, no valor de R$ 2.000.000,00, para preservação de sítio histórico localizado no território municipal, mas em que o Município beneficiário ainda não instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública local (Cosip).
2ª SITUAÇÃO) um órgão do Poder Judiciário da União, que está realizando concurso para oficiais de justiça, já com edital publicado (mas a prova ainda não foi aplicada), com o fim de reposição decorrente de cargos vagos por aposentadoria e falecimento de servidores, embora a despesa total com pessoal de tal órgão, ao final de um quadrimestre, estivesse em 96,5% (noventa e seis e meio por cento) do limite de gastos com pessoal previsto para esse órgão, situação que perdura até o momento da análise.
3ª SITUAÇÃO) o Município Beta deixou de remeter ao Ministério da Economia, no prazo devido, informações necessárias à constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, mas está em vias de firmar convênio de transferência voluntária de recursos da União na área da assistência social.
4ª SITUAÇÃO) uma concessão, por lei federal publicada em abril de 2022, de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja redação estipula que o benefício poderá ser fruído a partir de julho de 2022. A lei isencional estava acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendia ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e seria compensada por uma elevação de alíquota de tributo federal que ocorrerá em 01/01/2023.
Diante desses fatos e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, elabore um parecer, a ser levado à consideração de seu superior hierárquico, avaliando e analisando justificadamente cada uma das quatro situações acima descritas e, identificada alguma irregularidade, apresentando a respectiva proposta de encaminhamento para saná-la, tudo devidamente fundamentado.
Observação: considere as situações acima como meramente hipotéticas, apenas para fins de exame.
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![]() | Vamos estudar renúncia de receita em outro assunto, mas, por enquanto, você deve saber que ela atenderá ao disposto na LDO. |
![]() | De acordo com a LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (...) |
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![]() | Subvenções são formas de apoio financeiro concedidas pelo governo a entidades públicas ou privadas, com o objetivo de promover atividades de interesse público ou social. Elas podem ser destinadas a diversos setores, como agricultura, indústria, comércio, serviços, educação, saúde, entre outros, e visam incentivar o desenvolvimento econômico e social. Tipos de Subvenções:
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![]() | Renúncia de receita é a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários que resultam em uma redução das receitas arrecadadas pelo governo. Esses incentivos podem assumir diversas formas e têm como objetivo proporcionar vantagens fiscais a determinados contribuintes ou setores econômicos. Este assunto cai também em AFO. |
![]() | Quanto ao controle externo, a Constituição lhe deu um papel importante acerca deste tema: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. |
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![]() | Renunciar receita significa... RENUNCIAR RECEITA! Hehehe. Significa deixar de receber alguma receita por querer! |
![]() | De acordo com a LRF, a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, § 1º). |
![]() | Olha aqui, seu amante de AFO: tenha em mente que, para a LRF, a regra geral é a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos. A renúncia de receita é exceção à regra geral, beleza? |
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![]() | Esse aqui é quando a despesa com pessoal atingir 95% do limite permitido! A partir desse limite, é vedado o aumento de vááários tipos de despesas com pessoal, dentre elas, a concessão de:
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![]() | LRF, art. 22: Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. |
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![]() | A estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:
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![]() | Também não se aplica às renúncias de receita o cancelamento de débito com montante inferior aos custos de cobrança. |
![]() | § 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. |
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![]() | A LRF diz que a Renúncia de Receita DEVERÁ:
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![]() | Vejamos isso diretamente na LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. |
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![]() | Anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, crédito presumido, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributos e contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. |
![]() | LEMBROL: Quando estudamos LOA, descobrimos que o projeto da LOA deve, também, ser acompanhado das medidas de compensação a quê? A renúncias de receita; e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC). |
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![]() | Vejamos, primeiro, a letra da LRF: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. |
![]() | Vamos detalhar os principais pontos:
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![]() | Das transferências constitucionais, surgem dois conceitos extremamente importantes: Fundo de Participação dos Estados (FPE); e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). |
![]() | Os Estados recebem transferência da arrecadação de receitas da União (Fundo de Participação dos Estados); os municípios recebem transferência da arrecadação de receitas da União e dos Estados (Fundo de Participação dos Municípios). |
![]() | É claro que a estrutura tributária brasileira é muito mais complexa do que isso, mas daí a nos aprofundarmos significa entrar na esfera do direito tributário, o que não é nosso objetivo aqui. O que importa é que você saiba o básico, para a administração financeira e orçamentária. |
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![]() | Da arrecadação de impostos, surge um conceito relacionado ao pacto federativo no Brasil: o de TRANSFERÊNCIAS. As que mais importam para as provas de administração financeira e orçamentária são as transferências constitucionais (ou seja, aquelas previstas na Constituição Federal de 1988). |
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