Concurso:

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Texto motivador:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I credenciamento;

II pré-qualificação;

III procedimento de manifestação de interesse;

IV sistema de registro de preços;

V registro cadastral.

Brasil. Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Brasília – DF, 2021. Internet: <https://www.planalto.gov.br>.

Pedido da banca:

Além das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 14.133/2021, a administração pública pode servir-se dos procedimentos auxiliares acima apresentados. Nesse sentido, redija um texto dissertativo a respeito do procedimento de credenciamento. Em seu texto, atenda, com base no referido diploma legal, ao que se pede a seguir.

1 Apresente a definição de credenciamento.

2 Mencione as hipóteses de contratação em que o credenciamento pode ser utilizado.

3 Cite a hipótese de contratação na qual a administração deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação, bem como a condição para a aplicação dessa hipótese.

Resolução rápida:

Texto por:

O credenciamento, procedimento auxiliar, define-se na Lei 14.133/2021. É um processo de chamamento público. A administração convoca interessados para prestar serviços ou fornecer bens. Preenchidos os requisitos, credenciam-se para executar o objeto quando convocados.

O credenciamento pode ser usado em contratações específicas. Conforme a Lei 14.133/2021, há hipóteses paralela e não excludente, com seleção por terceiros e em mercados fluidos.

Em mercados fluidos, a administração registra cotações vigentes. Essa aplicação do credenciamento exige inviabilidade de licitação. Isso ocorre por flutuação constante de valor e condições.

Resolução (banca):

1 De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, art. 6.º, inciso XLIII, o credenciamento é um (i) processo administrativo de chamamento público (ii) em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens (iii) para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

2 De acordo com o art. 79 da Lei n.º 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I paralela e não excludente;

II com seleção a critério de terceiros;

III em mercados fluidos.

3 É na hipótese de aplicação do credenciamento em mercados fluidos que a administração deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação. A aplicação do credenciamento em mercados fluidos está condicionada à inviabilidade de seleção de agente por meio de processo de licitação, que decorre da flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação.

Fichas de Estudos

QCs: 2
Hipóteses contratação-01

São três hipóteses (de acordo com a NLL):

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Como eu acho que nesse caso você tem mais condições de lembrar com exemplos, aqui vão alguns:

  • Hipótese I - Paralela e não excludente:
    • Exemplo: credenciamento de clínicas médicas para a realização de exames laboratoriais para servidores públicos. A Administração pode contratar várias clínicas simultaneamente, desde que todas ofereçam os serviços em condições padronizadas.
  • Hipótese II - Com seleção a critério de terceiros:
    • Exemplo: credenciamento de instituições de ensino para a concessão de bolsas de estudo. A seleção da instituição onde o aluno irá estudar é feita pelo próprio aluno, que é o beneficiário direto da prestação.
  • Hipótese III - Em mercados fluidos:
    • Exemplo: credenciamento de empresas de transporte de carga para serviços de logística. Devido à constante variação nos preços dos combustíveis e nas condições de mercado, a Administração não consegue realizar uma licitação tradicional e opta pelo credenciamento para ajustar os contratos conforme as flutuações do mercado.

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QCs: 1
Credenciamento - Conceito-01

O conceito de credenciamento está no art. 6º da NLL:

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"

O que é Credenciamento?

  • Definição:
    • Processo administrativo de chamamento público.
    • A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens.
    • Os interessados devem preencher requisitos necessários.
    • Após o preenchimento dos requisitos, os interessados se credenciam no órgão ou entidade.
    • Os credenciados podem ser convocados para executar o objeto do credenciamento.
  • O que é o credenciamento – e o que não é
    • NÃO é uma modalidade de licitação
    • É considerado um INSTRUMENTO AUXILIAR

Eu vou dar um exemplo de credenciamento que realizei por muitos anos no TCU. Creio que fomos o primeiro setor a usar o credenciamento, QUE NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. E isso foi antes mesmo da Lei 14.133/2021 aparecer, pois o credenciamento era um conceito muito mais teórico do que prático, na época (existia na Lei 8.666/1993, mas a conceitualização total era muito mais doutrinária):

  • Eu era do setor de traduções da área internacional
  • Precisávamos sempre de tradutores que fizessem trabalhos nas línguas inglesa, espanhola e francesa
  • No lugar de realizarmos licitações com empresas que tinham qualidade duvidosa, passamos a realizar credenciamentos, a cada dois anos
  • O credenciamento funcionava assim:
    • Tradutores mandavam seus interesses (idioma) e sua documentação comprobatória de que conseguiam traduzir
    • Realizáva-mos a contratação por inexigibilidade de licitação
    • Dezenas de tradutores eram credenciados
    • Toda vez que precisávamos de uma nova tradução, mandávamos para "o próximo da fila"
    • Caso a tradução não ficasse boa, o tradutor era descredenciado, e seu trabalho era descartado
    • Voltávamos para o início da fila, ao final de cada ciclo

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