Em 2021, determinado município celebrou convênio com o FNDE para recebimento de recursos para a construção de uma escola de ensino fundamental. Após a apresentação da prestação de contas do convênio firmado, apurou-se a existência de débito do município junto ao referido fundo, no valor de R$ 80.000,00. O TCU ainda não se pronunciou a respeito da possibilidade de abertura de procedimento de tomada de contas especial para ressarcimento do débito relativo ao convênio firmado.
Considerando a situação hipotética apresentada, com base na Instrução Normativa n.º 71/2012 do TCU, atenda ao que se pede a seguir.
1 Esclareça se o FNDE é obrigado a instaurar o processo de tomada de contas especial. [valor: 3,00 pontos]
2 Apresente duas providências que podem ser adotadas pelo FNDE com vistas ao ressarcimento do débito apurado. [valor: 2,00 pontos]
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O FNDE não é obrigado a instaurar o processo de tomada de contas especial (TCE), pois o valor do débito é inferior a R$ 100.000,00 e não há qualquer determinação do TCU em contrário para que seja realizada a sua abertura, nos termos do art. 6.º, I e II, da IN n.º 71/2012 do TCU.
A situação configura hipótese de dispensa da instauração da TCE, podendo a autoridade administrativa adotar medidas administrativas ao seu alcance, ou requerer ao órgão jurídico pertinente a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para ressarcimento do débito, nos termos do §3º do art. 6.º da IN n.º 71/2012 do TCU.
![]() | TCE é medida de exceção. |
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