Concurso:

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Texto motivador:

João, repórter em uma empresa de comunicação, ficou responsável por fazer a cobertura de uma manifestação. Policiais haviam isolado a área da manifestação, por meio de cordão de isolamento, tendo informado expressamente que os particulares, inclusive a imprensa, deveriam manter-se fora do perímetro isolado, a fim de preservar sua integridade física. Entretanto, com a vontade de realizar a melhor cobertura dos fatos e obter reportagem exclusiva, João aproveitou-se da distração de um policial e ingressou furtivamente na área isolada, onde havia se iniciado um conflito entre alguns manifestantes e policiais.

Em decorrência da confusão estabelecida, os policiais utilizaram arma não letal com projétil de borracha para dispersar os manifestantes da área de isolamento, tendo um deles atingido João, que, devido à lesão, ficou cego de um olho.

Pedido da banca:

Com base na situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores, sobre a responsabilidade civil do Estado. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:

1 teoria adotada no Brasil para a responsabilização civil do Estado e respectivos requisitos;

2 as hipóteses que excluem ou atenuam a responsabilidade civil do Estado;

3 admissibilidade ou inadmissibilidade da responsabilização civil do Estado no caso em apreço.

Resolução rápida:

Texto por:

João, jornalista exercendo sua profissão, foi ferido durante cobertura de manifestação por bala de borracha utilizada por policial. Neste caso, no Brasil, adota-se a teoria objetiva, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, João foi advertido pelos policiais para não ingressar na área da manifestação.

A teoria do risco administrativo, que é adotada no Brasil, dispensa prova de dolo ou culpa. A conduta a ser considerada é ação ou omissão do agente público. O dano é o prejuízo sofrido pelo particular (neste caso, perda da visão de um dos olhos). O nexo causal liga a conduta ao dano ocorrido (sem ele, não haveria responsabilidade, mesmo objetiva).

hipóteses que excluem ou atenuam a responsabilidade. São elas: caso fortuito e força maior (eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos à atuação). Outra excludente é o fato exclusivo de terceiro (a ausência de nexo causal também afasta o dever). Por fim, a culpa exclusiva da própria vítima.

No caso de João, a responsabilidade deve ser analisada. O jornalista ingressou furtivamente em área isolada. Policiais informaram sobre o perímetro de segurança. João desrespeitou a ordem e assumiu o risco. Sua conduta foi determinante para o dano. Caracteriza-se, portanto, culpa exclusiva da vítima. Não há nexo causal entre conduta estatal e lesão, de acordo com o STF.

Assim, é inadmissível a responsabilização do Estado. A lesão de João decorreu de sua imprudência. A culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar, conforme jurisprudência pátria.

Resolução (banca):

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo ser demonstrado o dano, a ação administrativa e o nexo de causalidade entre o dano e a ação administrativa. A teoria adotada no Brasil em relação à responsabilidade civil do Estado é a do risco administrativo, tanto para as condutas comissivas quanto para as omissivas (STF – Pleno, RE 841.256, rel. min. Luiz Fux, DJe de 1.º/8/2016). Por essa teoria, deve ser demonstrado o ato do agente (ação administrativa) omissivo ou comissivo, o dano ocasionado e a relação entre o ato e o dano (nexo de causalidade). Quanto ao nexo de causalidade, a teoria adotada é a da causalidade adequada, sendo essencial que a relação seja direta e imediata entre o ato e o dano praticado. Nesse sentido: STF, Pleno, ACO 1853AGR- segundo, rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 29/08/2018.

A responsabilidade civil do Estado pode ser afastada nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (STF, Primeira Turma, RE 1.373.522-AGR, rel. min. Alexandre de Moraes, DJe de 30/05/2022).

Igualmente, pode ser mitigada a responsabilidade civil do Estado quando há culpa concorrente da vítima, pois, nesse caso, não apenas o ato do agente público contribui para o dano, mas, também, a atuação do próprio particular, o que atenua a responsabilidade civil do Estado.

No caso apresentado, houve clara advertência sobre a impossibilidade de acesso à área que foi objeto de isolamento por meio de cordão, com o objetivo da preservação da integridade física das pessoas, o que caracteriza excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme decidiu o STF no Tema de Repercussão Geral n.º 1.055 (RE 1.209.429, rel. do acórdão min. Alexandre de Moraes, DJe de 20/10/2021). Assim, ainda que haja o dano e o ato estatal, há exclusão da responsabilidade civil do Estado.

Fichas de Estudos

QCs: 1

O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.

CUIDADO!

A responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

Por 10 votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (10), que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa que sejam feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/estado-tem-o-dever-de-indenizar-jornalista-ferido-por-policiais-em-cobertura-de-manifestacao/

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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QCs: 2

Caso fortuito e força maior

  • São eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos à atuação do agente ou do Estado.
  • Exemplos: catástrofes naturais (terremotos, enchentes extraordinárias), queda de raios, pandemias imprevisíveis.
  • Se o dano decorre exclusivamente de caso fortuito ou força maior, exclui-se a responsabilidade civil.

Culpa exclusiva da vítima

  • Quando o dano ocorre única e exclusivamente por comportamento da própria vítima.
  • Exemplo: Pessoa entra em área restrita e sofre acidente, mesmo com placas de advertência.

Fato de terceiro (culpa exclusiva de terceiro)

  • O dano é causado por ato de um terceiro, sem qualquer contribuição do Estado.
  • Exemplo: Aluno agride outro dentro da escola, sem que fosse possível ao Estado prever ou evitar, e não há nexo com omissão estatal.

Ausência de nexo causal

  • Se não houver relação direta entre a conduta do agente/Estado e o dano, não se configura responsabilidade.
  • Exemplo: Dano ocorre por motivo totalmente alheio à atuação estatal.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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QCs: 1

Para que haja responsabilidade civil do Estado (objetiva ou subjetiva), é preciso comprovar três requisitos fundamentais:

  • Conduta/ato do agente público (ação ou omissão)
  • Dano ao particular
  • Nexo causal – relação de causa e efeito entre a conduta do agente (ou do serviço público) e o dano sofrido

A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unânimes em afirmar que o nexo causal é elemento indispensável. A mera existência de dano não gera automaticamente o dever de indenizar do Estado se esse dano não for consequência de uma conduta estatal.

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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QCs: 12

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

Questões de concursos para fixar este Cartão de Memória:

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