Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item a seguir.
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
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MEDIDA APLICADA LTDA