No que concerne às licitações e aos contratos administrativos e à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, julgue o item que se segue.
Mesmo diante da constatação de nulidade em um contrato administrativo, a administração pública pode manter a execução dele e deixar de anulá-lo, se, entre outras razões, a anulação gerar riscos sociais, ambientais e à segurança da população local.
Correto. O art. 147, II, explicita este dever de ponderação, autorizando a manutenção do contrato caso a anulação ameace tais interesses públicos relevantes.
O parágrafo único do art. 147 reforça essa diretriz, orientando para a busca do menor prejuízo à coletividade, sempre com apuração de responsabilidade e indenização quando couber.
Quando a Administração pode optar entre anular ou manter um contrato ilegal?
Somente quando for medida de interesse público, avaliada por critérios como impactos econômicos, riscos sociais e ambientais, custos com paralisação, estágio de execução do contrato, custo de nova licitação e outros definidos no art. 147 da Lei 14.133/2021. | |
Vejamos diretamente na Lei. Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; [1] III - motivação social e ambiental do contrato; IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados; VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação. |
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