À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir.

Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.

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Correto. Nos termos do art. 148, a nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos (ex tunc), como regra, impedindo os efeitos que o contrato deveria produzir e desconstituindo os que já foram produzidos, salvo impossibilidade de retorno ao status quo.

Na anulação de um contrato administrativos, quais são os efeitos?

  • DEVE haver análise prévia do interesse público.
  • A nulidade opera retroativamente, ou seja, impede os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstitui os efeitos já produzidos.
  • Para garantir a continuidade da atividade administrativa, a autoridade responsável pode decidir que a nulidade só tenha eficácia em um momento futuro. Esse prazo é suficiente para que uma nova contratação seja efetuada, podendo ser de até 6 meses, prorrogável uma única vez.

Lei 14.133/2021:

Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

§ 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

§ 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

Declaração de nulidade - contrato-01

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