A respeito dos contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007.
Admite-se a extinção do contrato administrativo por decisão unilateral da administração pública, assim como em razão de solução consensual entre as partes, devendo haver, em ambas as hipóteses, prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Quais são as hipóteses de extinção do contrato?
Estamos, aqui, lidando com os três casos do art. 138 da NLL. Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. | |
Em resumo:
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