À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir.

É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal.

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A titularidade da fiscalização do contrato não pode ser transferida via terceirização; mesmo que terceiros apoiem, a responsabilidade pela fiscalização permanece obrigatoriamente com o servidor público designado.

Quais são as atividades do fiscal do contrato de acordo com a Lei 14.133/2021?

1. Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato

  • O fiscal do contrato deve ser um representante da APU.
  • É permitida a contratação de terceiros para auxiliar e subsidiar o fiscal com informações pertinentes.

 

2. Registro de ocorrências

  • O fiscal deve anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato em registro próprio.
  • Deve determinar as ações necessárias para a regularização de faltas ou defeitos observados.

 

3. Comunicação com superiores

  • O fiscal deve informar seus superiores sobre situações que demandem decisão ou providência além de sua competência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Isso está na NLL:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Fiscal do contrato - de acordo com a NLL-01

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