Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
No caso de o edital de licitação da obra em questão prever essa possibilidade, a subcontratação das fundações poderá ser autorizada pela fiscalização de acordo com os limites previstos no instrumento convocatório.
Quais são os limites da subcontratação?
Pode haver subcontratação em contratações públicas, sabia? Pois é. Só que há alguns limites! Limites da Subcontratação (art. 122):
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É importante ler diretamente da Lei 14.133/2021! Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. |
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