No que se refere às compras no setor público, julgue o próximo item, relativo a objeto e edital de licitação.

Caso o objeto de licitação seja a execução de obras de engenharia, não é permitido que se proíba ou se limite, por meio do edital, a subcontratação dos serviços.

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O edital pode limitar ou até mesmo proibir a subcontratação em obras de engenharia, conforme o interesse público e a natureza do objeto, garantindo maior controle sobre a execução.

Quais são os limites da subcontratação?

Pode haver subcontratação em contratações públicas, sabia?

Pois é.

Só que há alguns limites!

Limites da Subcontratação (art. 122):

  1. A subcontratação deve ser autorizada pela APU.
  2. A capacidade técnica deve ser comprovada por documentação.
  3. Regulamento/edital podem vedar, restringir ou condicionar a subcontratação.
  4. É vedada subcontratação de pessoas ou empresas com vínculos técnicos, comerciais, econômicos, financeiros, trabalhistas, civis, ou familiares (até terceiro grau) com dirigentes/agentes públicos.

É importante ler diretamente da Lei 14.133/2021!

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Subcontratação e seus limites-01

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