No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.

Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública responderá de forma solidária pelos encargos previdenciários e de forma subsidiária pelos trabalhistas caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

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Na terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, a administração será solidária nos encargos previdenciários e subsidiária nos trabalhistas, se houver falha de fiscalização, demonstrando a relevância da atuação eficaz do gestor e do fiscal do contrato.

O que significa no PRE-SOL o trabalho é SUB?

Para as contratações de serviços contínuos com mão de obra exclusiva,

APU responde:

  • Previdenciários: solidariamente
  • Trabalhistas: subsidiariamente (*se comprovada falha na fiscalização)

 

Na lei antiga (Lei 8.666/1993), a Administração Pública não respondia subsidiariamente, então tome cuidado com este assunto. Ele tem uma chance muito alta de cair.

Isso está no art. 121 da NLL:

§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

Pre-sol Trabalho-sub-01

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