A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.

Comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, a administração responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se o contrato for de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

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Comentário rápido

Está correta a afirmação de que, se a administração falhar na fiscalização quanto à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva, poderá responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, desde que fique demonstrada a omissão.

O que significa no PRE-SOL o trabalho é SUB?

Para as contratações de serviços contínuos com mão de obra exclusiva,

APU responde:

  • Previdenciários: solidariamente
  • Trabalhistas: subsidiariamente (*se comprovada falha na fiscalização)

 

Na lei antiga (Lei 8.666/1993), a Administração Pública não respondia subsidiariamente, então tome cuidado com este assunto. Ele tem uma chance muito alta de cair.

Isso está no art. 121 da NLL:

§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

Pre-sol Trabalho-sub-01

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