No que diz respeito a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

Para adequação às finalidades de interesse público, a administração poderá modificar ou extinguir unilateralmente o contrato celebrado com o licitante vencedor após regular processo licitatório, independentemente de previsão legal de casos específicos.

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Comentário rápido

Quanto à possibilidade de modificação ou extinção unilateral do contrato administrativo sem base legal específica, a afirmação está errada, pois a administração só pode modificar ou extinguir unilateralmente contratos nos casos previstos em lei e sempre com a devida motivação e respeito aos direitos do contratado.

Explique o princípio da legalidade nas licitações e nos contratos administrativos.

O princípio da legalidade nos contratos administrativos significa que a Administração Pública só pode contratar conforme determina a lei. Ou seja, todos os atos — como licitar, escolher o contratado e executar o contrato — precisam seguir as regras legais, sem espaço para decisões livres ou pessoais.

Daí você me pergunta: "mas, Carol, e a discricionariedade?"

Sim, existe discricionariedade no Direito Administrativo, inclusive em contratos administrativos. O gestor público pode escolher entre opções previstas em lei, mas sempre dentro dos limites definidos por normas. Ou seja, há margem de decisão, mas nunca fora do que a lei permite.

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