No que se refere à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.

A administração pública poderá convocar os demais licitantes para finalizar obra iniciada pela adjucatária cujo contrato foi rescindido.

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Comentário rápido

Em obras rodoviárias, a medição dos serviços costuma ser mensal e compatível com a execução. Isso permite acompanhar de perto o progresso e adequar pagamentos, sendo uma prática consolidada e bem ajustada à natureza desse tipo de contrato.

Se houver rescisão contratual, a administração pode chamar demais classificados para a contratação?

Sim, e isso é facultativo.

Conforme art. 90 da NLL:

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

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